Segurança Digital e LGPD (Lei nº 13.709/2018): Como Servidores Aposentados Podem Se Proteger de Golpes e Fraudes Bancárias
Protocolos oficiais da Febraban, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do portal Não Me Perturbe para blindar seus dados pessoais e previdenciários.
O Problema no Dia a Dia
Idosos e servidores públicos aposentados sofrem diariamente com ligações clandestinas, links falsos por SMS e golpistas que se passam por centrais bancárias ou órgãos públicos para capturar senhas e contratar empréstimos fraudulentos.
A Solução com Base Legal
Nosso protocolo de conformidade e governança opera com regra de ouro inegociável: jamais solicitamos senhas, tokens ou acesso ao gov.br; respeitamos imediatamente qualquer pedido de remoção de contato e atendemos presencialmente em sede própria em Goiânia.
A tranquilidade de quem trabalhou décadas no serviço público exige não apenas equilíbrio orçamentário, mas também segurança informacional absoluta. Com a digitalização dos serviços bancários e previdenciários, servidores aposentados e pensionistas tornaram-se o alvo preferencial de abordagens abusivas e tentativas de engenharia social.
Os Direitos do Servidor na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018) assegura no seu artigo 18 que toda pessoa natural tem direito a obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição: a confirmação da existência de tratamento de dados, o acesso aos dados, a informação clara sobre a finalidade do tratamento e a revogação do consentimento (opt-out).
Além disso, os servidores públicos e aposentados dispõem gratuitamente da plataforma oficial Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br), mantida pelas prestadoras de telecomunicações e pelas instituições financeiras signatárias da Autorregulação do Consignado (Febraban/ABBC), para bloquear ligações indesejadas de telemarketing de oferta de empréstimo consignado e cartão consignado.
As 4 Regras de Ouro de Segurança do Grupo Soluções Financeiras
Para proteger nossos clientes — especialmente pessoas idosas —, nosso sistema possui travas técnicas auditadas que seguem quatro princípios inegociáveis:
- Nunca pedimos senhas ou tokens: O Grupo Soluções Financeiras jamais solicita senha de banco, senha de cartão, token, código recebido por SMS, reconhecimento facial em aplicativo de terceiros ou a sua senha do portal gov.br.
- Nunca pedimos transferências antecipadas para “liberar valores”: A análise inicial do seu contracheque é gratuita, e qualquer prestação de serviço jurídico ou administrativo é formalizada previamente por contrato escrito, em nossa sede ou pelos canais oficiais verificados.
- Respeito imediato ao pedido de remoção: Em qualquer conversa de WhatsApp com nossa assistente virtual identificada, basta digitar a palavra
removerpara que o número seja bloqueado automaticamente em nossa base. - Portas abertas em sede física: Convidamos o servidor e seus familiares a visitarem pessoalmente nosso escritório na Av. T-63, nº 1296, Ed. New World, Setor Bela Vista, Goiânia — GO.
📚 Fontes Públicas e Referências Oficiais Citadas nesta Matéria
Em cumprimento ao nosso compromisso editorial de transparência absoluta, todas as informações jurídicas, normativas e econômicas desta matéria podem ser conferidas diretamente nos portais oficiais abaixo:
- 📌 Presidência da República — Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- 📌 Sistema Não Me Perturbe (Telecomunicações e Bancos Consignados — ANATEL / FEBRABAN / ABBC) — https://www.naomeperturbe.com.br/
- 📌 Federação Brasileira de Bancos (Febraban) — Cartilha Oficial de Segurança Digital e Prevenção a Golpes Financeiros — https://antifraudes.febraban.org.br/