Tema 1085 do STJ: A Diferença Crucial Entre Empréstimo Consignado em Folha e Débito em Conta-Corrente
O julgamento do Tema Repetitivo 1085 pelo STJ estabeleceu uma distinção técnica indispensável para servidores públicos: os limites estritos de margem consignável aplicam-se aos descontos averbados diretamente na folha de pagamento, enquanto os débitos em conta-corrente seguem regras distintas, ressalvada a proteção contra o superendividamento.